Cidadãos europeus (pertencentes à UE): Não é necessário visto. É apenas necessário o bilhete de identidade/cartão do cidadão válido ou um passaporte válido e o Cartão Europeu de Seguro de Saúde. Para estadias superiores a 3 meses, os estudantes europeus têm ainda de se registar junto da Câmara Municipal da área da sua residência. Mais informação sobre este registo, aqui.
Cidadãos não europeus (não pertencentes à UE):
Para estadias superiores a 3 meses e até 1 ano: estudantes não pertencentes à UE precisam de solicitar um Visto de Estudante numa Embaixada Portuguesa ou Consulado Português no seu país de origem ou de residência antes de entrarem em Portugal. Um visto de estudante pode demorar até 3 meses a ser emitido. Quando já estiverem no nosso país, os estudantes podem ter de renovar o visto.
Para estadias superiores a um ano: os estudantes não pertencentes à UE necessitam de uma Autorização de Residência. Primeiro, para requererem esta autorização é necessário obter um Visto de Residente antes de entrar em Portugal (válido por um período de 4 meses). Os estudantes não europeus podem solicitar este visto numa Embaixada ou Consulado Português no seu país de origem ou no seu país de residência. Posteriormente, é automaticamente agendada uma marcação presencial na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) para que o pedido de Autorização de Residência possa ser submetido através de um formulário assinado pelo requerente. O pedido para autorização de residência pode ser submetido em qualquer balcão da AIMA e a mesma pode demorar até 90 dias úteis a ser emitida. A validade das Autorizações de Residência varia de acordo com a duração do programa escolhido.
Os estudantes não pertencentes à UE que sejam titulares de uma Autorização de Residência para efeitos de estudo numa instituição de ensino superior de um Estado-membro da UE e que pretendam participar num programa de mobilidade internacional, como o Erasmus+, podem informar a AIMA no prazo máximo de 30 dias antes do início do seu programa, que irão viajar para Portugal para participar no programa acima mencionado. Esta comunicação pode ser feita por email, incluindo documentação adicional, mais os bilhetes de viagem correspondentes (chegada e partida) para o período de mobilidade. Depois de cumprir este procedimento, a AIMA emitirá um formulário oficial de entrada, declarando que estás autorizado a permanecer até um período máximo de 360 dias.
Importante: Os estudantes que já tenham Autorização de Residência europeia de outro país, devem mantê-la válida durante toda a estadia em Portugal.
A autoridade em Portugal responsável por assuntos relacionados com Vistos e Autorizações de Residência é a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA)
Caso seja necessário algum esclarecimento de dúvidas, podes contactar a nossa equipa de Student Experience: we.are.clsbe@ucpt.pt
Trabalhamos em conjunto com uma equipa jurídica que presta todo o apoio necessário em cada etapa do processo.