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Ainda antes da publicação da Lei Europeia do Clima e da Lei de Bases do Clima, já Portugal tinha assumido o compromisso de ser neutro em carbono em 2050 (foi, aliás, o primeiro país a fazê-lo, logo em 2016), tendo também aprovado, em 2019, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
Importa notar que o objetivo de neutralidade climática corresponde a um balanço líquido entre as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e as respetivas remoções, i.e., a captura e o sequestro desses gases através de soluções baseadas na natureza ou de base tecnológica.
Ao nível europeu, e tendo em vista atingir-se a neutralidade de um modo progressivo, foram estabelecidas metas intermédias. A primeira, para 2030, corresponde a uma redução das emissões líquidas de GEE (após dedução das remoções) de, pelo menos, 55% em relação aos níveis de 1990. A meta para 2040 será definida depois de se conhecerem os resultados da primeira avaliação global prevista no Acordo de Paris e que está prevista para o próximo ano.
Ao nível nacional, as metas definidas para a redução de emissões (face aos valores de 2005) são de, pelo menos:
- 55% até 2030;
- 65% a 75% até 2040; e
- 90% até 2050 – com o compromisso de se avaliar uma possível antecipação da meta da neutralidade climática para o mais tardar, 2045.
Para o setor do uso do solo e floresta foi definida uma meta específica de sumidouro líquido (i.e., de retirada) de 13 megatoneladas de GEE entre 2045 e 2050
Aqui chegados, resta então saber quais os próximos passos para se alcançarem estas ambiciosas metas?
Ao nível europeu, a Comissão Europeia (CE) apresentou o pacote “Fit for 55”, destinado a alinhar a legislação europeia com a meta climática definida para 2030 e que prevê, entre outros, a definição de standards de emissões para novos veículos (estabelecendo a proibição da venda dos movidos a motor de combustão a partir de 2035) e, também, a redução das emissões e o aumento da capacidade de sumidouro do setor do uso do solo e das florestas. Estas duas propostas foram aprovadas pelo Parlamento Europeu (PE) em 8 de junho.
O pacote inclui (i) uma revisão e alargamento do regime europeu de licenças de emissão (CELE), (ii) a criação de um Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço e, ainda, (iii) um novo fundo social para combater as alterações climáticas. Depois de um primeiro chumbo no dia 8 de junho, estas propostas foram aprovadas pelo PE no passado dia 22 de junho, seguindo agora para discussão com os Estados-Membros.
Ao nível nacional, a Lei de Bases do Clima estabelece uma longa lista de tarefas e obrigações, muitas das quais a cumprir já até fevereiro de 2023, incluindo, entre outros, (i) a regulação da partilha de informação sobre a integração do impacte e risco climáticos na construção de ativos financeiros, e (ii) a revisão do Código das Sociedades Comerciais de modo a assegurar que as sociedades integrem, no governo societário, a exposição aos cenários climáticos e os potenciais impactes financeiros daí resultantes.
A lei portuguesa prevê, ainda, outros marcos e requisitos com um impacto direto ou indireto nas empresas. Nesse rol incluem-se a aprovação pelo Governo, até ao final de 2023, de planos de mitigação e de adaptação para setores que venham a ser definidos como prioritários e, o mais tardar até fevereiro de 2024, a apresentação pelo Governo à Assembleia da República de uma “estratégia industrial verde”, que visa apoiar o setor industrial no processo de transição climática.
É crítico que o setor corporativo descodifique e compreenda as leis do clima. As empresas devem estar alerta e avaliar o seu posicionamento – e o do setor em que operam – face às metas já definidas e às futuras alterações legais, devendo estabelecer os seus próprios roteiros rumo a este “neutro e admirável mundo novo”.
O foco deve passar por responder, inter alia, às seguintes questões:
- Quais serão os impactos que a revisão do CELE terá no setor em que operamos e, especificamente, na nossa empresa?
- De forma mais abrangente, como poderão as alterações decorrentes do pacote “Fit for 55” impactar a nossa atividade?
- Como devo posicionar-me e gerir a relação com os meus stakeholders para me adaptar da melhor forma ao novo enquadramento legal?
- Deve a minha empresa ambicionar ser (e declarar-se) “net-zero”, ou, antes, ser “neutra em carbono”? Quando? E como? Quais os passos a adotar e qual o calendário que devo definir para atingir alguma dessas metas? Quais os riscos associados e onde me posiciono do ponto de vista reputacional?
Angela Lucas, Advisor e researcher do Center for Responsible Business & Leadership